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Justiça

TJPR mantém condenação do município no caso da tia de Silvio Barros II


Por unanimidade, os desembargadores da Quinta Câmara Cível Tribunal de Justiça do Paraná negaram recurso apresentado pelo município de Maringá e mantiveram sua condenação na ação civil pública ajuizada em 2011 contra uma troca de terrenos envolvendo o então prefeito Silvio Barros II (PHS) e seus familiares (a tia Dulce Barros Perioto, Fábio Barros Perioto e Joice Marisa Barros Treichel). O relator foi o desembargador Carlos Mansur Arid, no último dia 21, e o acórdão (acima) foi publicado ontem (confira a ação) Para o TJ, o juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, agiu corretamente ao julgar procedente em parte a ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual, condenando o município a adquirir outra área, dentro do Jardim Itália II (2.806,53 metros quadrados) e Jardim Botânico (983,38 metros quadrados), em idênticas metragens e de mesmo valor,  destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, no prazo máximo de um ano. Continue lendo ›