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Eleições 2012

Liminar contra propaganda velada

O TRE do Paraná negou agora à noite recurso apresentado pela coligação “A mudança continua” contra liminar concedida pelo juízo da 137ª Zona Eleitoral por causa de propaganda eleitoral irregular. Alegando que não cabe recurso contra decisão do juízo monocrático que concede ou denega liminar, a relatora Andrea Sabbaga de Melo indeferiu o agravo de instrumento contra liminar que determinou ao jornal Hoje Notícias que cessasse reportagens de cunho propagandista do candidato do PP, Carlos Roberto Pupin. A coligação “Maringá de toda a nossa gente” ajuizou o pedido de liminar alegando que o jornal teria feito propaganda eleitoral velada, o que foi atendido pelo juiz Jaime Souza Pinto.

Eleições 2012

PRE é favorável à impugnação de Pupin

(Atualizado) A Procuradoria Regional Eleitoral, no início da noite de hoje, emitiu parecer favorável a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juiz José Cândido Sobrinho, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, que julgou improcedente ação de impugnação da candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), pela coligação “A mudança continua”. Ou seja, a PRE manifestou-se favorável à cassação do registro de sua candidatura à Prefeitura de Maringá, por considerar que ele está disputando um terceiro mandato no Executivo, o que é proibido pela legislação. Cândido Sobrinho rejeitou o pedido inicial feito pelo MPE no final de julho; o MPE recorreu e a PRE opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu provimento. Agora, restará aos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral decidir em julgamento se Pupin será ou não candidato. O Ministério Público entende que Pupin, por ter assumido nos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012, não poderia disputar um mandato para o mesmo cargo. Às 18h44 de hoje, o parecer da PRE foi encaminhado à Seção de Controle e Informações Processuais.