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Eleições 2020

TRE-PR recebe lista de gestores com contas irregulares

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná recebe às 14h a lista dos agentes com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que apresenta informações referentes a todos os prefeitos e gestores públicos que demonstraram má conduta na administração do dinheiro público nos últimos oito anos. A cerimônia acontece em reunião virtual, das 14h às 15h, pela plataforma Zoom. Acompanhe o evento clicando aqui.

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Blog

Prazo para decisão

O juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral, em despacho publicado hoje, concedeu 48 horas para as alegações finais para então decidir sobre o mérito das ações envolvendo o vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese que tramitam no TRE-PR.Continue lendo ›

Blog

TRE-PR nega liminar a Marchese

O juiz Paulo Afonso da Motta Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em despacho publicado hoje, negou liminar solicitada pelo vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese, em ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária, que queria se filiar a outro partido político e preservar o mandato na Câmara de Maringá.Continue lendo ›

Maringá

Educação para a cidadania

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, estará em Maringá na próxima quinta-feira.
Ele participará de reunião na câmara municipal, às 11h, para promover a implantação de projeto na área de educação para a cidadania. A coordenação será de Anderson Alarcon, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Maringá.Continue lendo ›

Política

Negado recurso contra suplente

O Tribunal Regional Eleitoral, em julgamento realizado hoje à tarde, negou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a assistente social Carmen Abilene Soriano Inocente (PP), ex-secretária de Saúde e suplente de vereadora.
O teor do acórdão ainda não foi disponibilizado pelo TRE-PR.Continue lendo ›

Eleições 2016

Ex-prefeito de Marialva perde novo recurso no TRE-PR

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Está na Seção de Acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral a mais recente decisão do TRE-PR a respeito da candidatura do ex-prefeito Humberto Amaro Feltrin (DEM).
Ontem, por unanimidade de votos, a corte conheceu de recurso de Feltrin (embargos), e, no mérito, rejeitou-os com a correção, de ofício, de erro material, nos termos do voto do relato Ivo Faccenda. Foi a terceira derrota do ex-prefeito em sua tentativa de sair candidato neste pleito.Continue lendo ›

Política

Oficialmente no cargo

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No site do TRE do Paraná ainda não houve mudança: o ex-vereador maringaense Valter Viana ainda consta como presidente do PHS. Mas no site nacional do partido já aparece o deputado federal Diego Garcia no comando da sigla.

Eleições 2014

Mais uma renúncia

marisa
O TRE do Paraná homologou durante a sessão de hoje à tarde a renúncia da candidatura da comerciante Maria Alves Dantas de Souza, 43, filiada ao PSD. Ela havia pedido o registro para ser candidata a deputada federal, na coligação União pelo Paraná, por São Pedro do Iguaçu.

Eleições 2014

A lista dos candidatos


Esta é a lista dos que foram apresentados como candidatos, pelos partidos e coligações, às eleições deste ano no Paraná junto ao TRE. Resta aguardar o deferimento de todos os pedidos. Mas, mesmo assim, é bom lembrar que somente em agosto termina o prazo para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na hipótese de substituição.

Akino

Estou angustiado

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Desde sexta-feira procuro respostas. Quem processaria os desembargadores do TRE-PR? Pupin, Ricardo Barros, algum corregilionário? Por que? Qual o crime teriam cometido, ao votarem pelo indeferimento do registro da candidatura? Estou angustiado, gostaria de saber o que pensa Enio Verri. Será que ele vai apresentar os embargos de declaração com efeitos infringentes e estão querendo intimidá-lo? Não acredito que ele seja homem que se intimidar. Voltar às montanhas do Himalaia? Não, não posso, pois a qualquer momento o acórdão será publicado. Hoje tem a posse do ministro Marco Aurélio, que é uma reserva moral do Judiciário. Vejam o que diz dos condenados da ação penal 470, vulgarmente chamada de mensalão. Não posso perder. Quero acompanhar o seu discurso. Minha angústia só não é maior, provavelmente, que a dele, que espera os embargos para mudar o seu voto, reconhecendo que errou.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Nossa solidariedade aos desembargadores do TRE

Soou com um verdadeira bomba a nota publicada em O Diário, edição do último dia 15, dando conta que está sendo preparada uma ação judicial contra os desembargadores do TRE-PR que por terem indeferido o registro da candidatura de Pupin.
Como manifestação de solidariedade, sugiro que enviemos mensagens de apoio neste link.
Akino Maringá, colaborador

Akino

A decisão do TRE é irretocável

Vamos analisar trechos do acórdão do TRE-PR no caso Pupin: Sustenta o Ministério Público Eleitoral a inelegibilidade do recorrido com base no parágrafo 2o, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 64/90, que o recorrido, atual vice-prefeito do município de Maringá, “substituiu e está substituindo o atual Prefeito Municipal de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, ambos em segundo mandato, em razão de afastamento deste, dentro, portanto, do período vedado pela legislação eleitoral” (f. 304), que o disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Resolução TSE n° 23.373/11, “mututis mntandi” (f. 306), impede a candidatura do recorrido ao cargo de prefeito, e que o recurso deve ser provido para acolher a impugnação e indeferir o registro de candidatura do recorrido ao cargo de prefeito no município de Maringá pela Coligação “A Mudança Continua – PP, PSDB, PTB, PTC, PHS, PRP, PMDB, PSD, PSL, PPS, PRB, PTdoB” (f. 302/306). Análise ( Akino): Note que o MPE vai direto ao ponto no Art. 13 da Resolução 23.373/11, como já citei antes. (…)Note-se que, nos termos do artigo Io, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”. Logo, pode o Vice-Prefeito, que assumiu a chefia do Poder Executivo em decorrência do afastamento, ainda que temporário, do titular, seja por que razão for, candidatar-se ao cargo de Prefeito, mas para candidatar-se a outro cargo somente pode fazê-lo desde que eventual sucessão ou substituição não haja ocorrido nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito. Continue lendo ›