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Maringá

TRE notifica eleitores

Eleitores de Maringá começaram a receber nesta segunda-feira a notificação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná lembrando que a data limite do recadastramento (obrigatório) é dia 4 de outubro próximo. A data também é válida para a transferência do título de eleitor. Caso o eleitor que receber esta comunicação já tenha realizado o recadastramento biométrico, ele poderá desconsiderar a mesma.

Estadual

Recadastramento: TRE contrata empresa de RH

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contratou, em regime emergencial, de uma empresa do segmento de recursos humanos para auxiliar no recadastramento biométricos dos eleitores das comarcas de Maringá e Londrina. A empresa contratada no último dia 14 foi a Nossa Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., de Curitiba, que receberá R$ 927.437,75. O recadastramento termina em 6 de setembro.

Akino

Credibilidade e capacidade em jogo


O TSE vai julgar hoje se este acórdão do TRE-PR está certo ou errado. Em jogo a credibilidade do próprio TSE e a capacidade dos desembargadores do TRE-PR. Acredito que ambas serão reafirmadas. Analisem bem o acórdão.
Akino Maringá, colaborador

Blog

Há quase 1 ano, TRE cassava candidatura

Há 360 dias o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade de votos, impugnava a candidatura do agropecuarista Carlos Roberto Pupin (ex-PST, PRN, PSDB e PDT, atualmente atendendo no PP). Ela só foi garantida, monocraticamente, pelo ministro Marco Aurélio Mello, perto de dois meses depois. Passado quase um ano, o TSE ainda não julgou o caso, nem deu parecer colegiado sobre a elegibilidade da candidatura. Por conta disso, Pupin está há 226 dias como prefeito da terceira maior cidade do estado, realizando todas as vontades do coordenador geral de sua campanha. Nos Estados Unidos, onde por sinal o prefeito tem uma residência para veraneio, a justiça é bem mais célere. Basta ver o recente caso envolvendo Ariel Castro, que manteve três mulheres em cativeiro por uma década: preso em maio passado, foi condenado à prisão perpétua no último dia 1º.

Blog

TRE anula multa imposta ao Blog do Rigon

loguinhaA Justiça Eleitoral do Paraná anulou a multa de R$ 53 mil imposta ao jornalista Angelo Rigon e ao seu blog pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral de Maringá. À época, o juiz eleitoral José Cândido Sobrinho, atendendo a pedido da coligação “A mudança continua” (PP/PSDB/PTB/PTC/PHS/PRP/PMDB/PSD/PSL/PPS/PRB/PT DO B), considerou que Rigon teria divulgado pesquisa irregular ao comentar pesquisa do Ibope (registrada na Justiça Eleitoral) e comparar um de seus dados – o número de eleitores indecisos – com o de pesquisas internas de outros partidos (não registradas). Segundo o advogado Anderson Alarcon, contratado por Rigon para recorrer da multa, o TRE aceitou a tese de que náo houve ofensa à legislação eleitoral, mas apenas exercício regular da liberdade de imprensa, de jornalismo profissional e do direito à informação.Continue lendo ›

Akino

Caso Pupin, um resumo da decisão do TRE-PR

“Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008-012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. (…) Note-se que, nos termos do artigo I°, parágrafo 2°, da Lei Complementar n° 64/90, “O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular. (..). Este, aliás, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: “Consulta. Possibilidade. Vice-prefeito reeleito. Candidatura. Prefeito. Eleições subsequentes. – O vice-prefeito reeleito que tenha substituído o titular em ambos os mandatos poderá se candidatar ao cargo de prefeito na eleição subseqüente, desde que as substituições não tenham ocorrido nos seis meses anteriores ao pleito” (CTA n° 1604, Res. n° 22815. 03/06/2008, rel. Min. Ari Pargender).
Meu comentário (Akino): O resultado foi, como sabemos 6 a 0. Será que os seis desembargadores do TRE-PR sabem menos de Direito Eleitoral que Milton Ravagnani? A decisão é clara, límpida, cristalina, não deixa margem para dúvidas.
Akino Maringá, colaborador

Blog

Relator do caso Pupin assumirá TRE

Rogério Coelho
O novo presidente do TRE do Paraná, desembargador Rogério Coelho, assume o cargo em fevereiro para o biêmio 2013-2014, após ter sido eleito ontem. Atual vice-presidente e corregedor do tribunal, ele foi o relator do caso Carlos Roberto Pupin. Seu parecer pela inelegibilidade de Pupin, em 19 de agosto passado, reformando decisão de primeira instância, foi seguido pelos demais desembargadores e barrou a candidatura do vice-prefeito de Maringá nas últimas eleições. Coelho também negou recurso da coligação “A mudança continua”, dias depois. O caso está pendente no TSE, cabendo ao plenário decidir. Foto Roberto Custódio, Gazeta do Povo.

Akino

O voto do relator no TRE-PR

Analisemos com calma do voto do relator Rogério Coelho: (…) Acontece que restou cabalmente comprovado nos autos que o recorrido, atual vice-prefeito do Município de Maringá (mandato de 2008- 2012) e também vice-prefeito no mandato de 2004-2008, substituiu o titular nos seis meses que antecediam os pleitos das duas gestões, fato este inclusive não contestado pelo recorrido. Tal conclusão se impõe diante da análise dos documentos juntados com a impugnação apresentada pela Coligação “Maringá de Toda Nossa Gente”, notadamente os de f. 50, 51/53, 58, 60 e 62, onde resta comprovado que o ora recorrido exerceu, de fato, o cargo de prefeito de Maringá nos períodos de 19 a 30 de abril de 2008, 2 a 11 de abril de 2012, 14 a 22 de abril de 2012 e de 7 de maio a 14 de agosto de 2012 (cem dias). Portanto, o recorrido, no exercício da titularidade do cargo de prefeito municipal em substituição ao seu titular, exerceu o cargo de prefeito em dois mandatos consecutivos (2004/2008 e 2008/2012), justamente nos seis meses anteriores aos pleitos de 2008 e 2012. Continue lendo ›

Akino

Análise da decisão do TRE-PR

Façamos uma análise do Acórdão do TRE- PR, que indeferiu o registro de Pupin. Vejamos trechos do relatório: “Trata-se de recurso do Ministério Público Eleitoral, da Coligação Maringá para toda Nossa gente e do Partido Socialista Brasileiro-PSB:.Sustenta o MP Eleitoral a inelegibilidade do recorrido, com base do paragrafo 2º, do Art. 1º da Lei complementar 64/90 que o recorrido substituiu o prefeito (…), dentro, portanto, do período vedado pela legislação eleitoral, que o disposto no parágrafo único, do artigo 13, da Resolução 23.373/11, ‘mutatis mutandi’, impede a candidatura do recorrido ao cargo de prefeito. (…)

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Eleições 2012

Ficha Limpa barra vereador de Santa Fé

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná manteve hoje o indeferimento ao registro da candidatura à reeleição do vereador Adeildo Pereira Carnaúba (PMDB), de Santa Fé, micro-região de Maringá. A relatora Andrea Sabbaga de Melo deu parecer pela rejeição dos embargos de declaração, que teve aprovação por unanimidade de votos. A coligação “Santa Fé, mais Respeito trabalho e amor” ofereceu impugnação ao registro da candidatura, alegando que ele foi condenado a cassação do mandato, por abuso do poder econômico, cuja decisão transitou em julgado em 2007, o que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa.
PS – Também hoje foram rejeitados os embargos de declaração de Toninho Guerra (PMDB), que teve sua candidatura indeferida dias atrás. Ele era candidato a vice de Ademir Licce, atual vice e candidato a prefeito.

Eleições 2012

Liminar contra propaganda velada

O TRE do Paraná negou agora à noite recurso apresentado pela coligação “A mudança continua” contra liminar concedida pelo juízo da 137ª Zona Eleitoral por causa de propaganda eleitoral irregular. Alegando que não cabe recurso contra decisão do juízo monocrático que concede ou denega liminar, a relatora Andrea Sabbaga de Melo indeferiu o agravo de instrumento contra liminar que determinou ao jornal Hoje Notícias que cessasse reportagens de cunho propagandista do candidato do PP, Carlos Roberto Pupin. A coligação “Maringá de toda a nossa gente” ajuizou o pedido de liminar alegando que o jornal teria feito propaganda eleitoral velada, o que foi atendido pelo juiz Jaime Souza Pinto.

Eleições 2012

PRE é favorável à impugnação de Pupin

(Atualizado) A Procuradoria Regional Eleitoral, no início da noite de hoje, emitiu parecer favorável a recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão do juiz José Cândido Sobrinho, da 66ª Zona Eleitoral de Maringá, que julgou improcedente ação de impugnação da candidatura do vice-prefeito Carlos Roberto Pupin (PP), pela coligação “A mudança continua”. Ou seja, a PRE manifestou-se favorável à cassação do registro de sua candidatura à Prefeitura de Maringá, por considerar que ele está disputando um terceiro mandato no Executivo, o que é proibido pela legislação. Cândido Sobrinho rejeitou o pedido inicial feito pelo MPE no final de julho; o MPE recorreu e a PRE opinou pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu provimento. Agora, restará aos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral decidir em julgamento se Pupin será ou não candidato. O Ministério Público entende que Pupin, por ter assumido nos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012, não poderia disputar um mandato para o mesmo cargo. Às 18h44 de hoje, o parecer da PRE foi encaminhado à Seção de Controle e Informações Processuais.

Política

No TRE-PR

O deputado estadual dr. Batista (PMN), o prefeito Silvio Barros II (PP) e o governador Requião (PMDB), na última segunda-feira, na posse da nova presidente do TRE, desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes.

(Foto Everson Bressan/Secs)