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TRF4 mantém anulação de multa a escola de Maringá
Em sessão virtual de julgamento ocorrida no dia 29, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter sentença de primeira instância que anulou um auto de infração aplicado a uma escola de Maringá, emitido pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 9ª Região. A multa, no valor de R$ 36.879,50, foi cobrada após uma vistoria realizada pelo Conselho na instituição de ensino ter apontado a falta de profissional bibliotecário responsável em uma área de sala de aula que foi considerada como biblioteca.
Continue lendo ›#VazaJato: a crise chega ao TRF4
Do The Intercept Brasil:
O maior argumento do ex-juiz Sergio Moro para defender suas sentenças de primeira instância – intoxicadas por inegáveis odores ilegais – é de que elas foram confirmadas por tribunais superiores. Moro tem repetido isso em entrevistas, e disse o mesmo quando foi tentar explicar o inexplicável no Senado e na Câmara. Mas e se os tribunais superiores estiverem, também eles, contaminados pelo relacionamento ilegal entre acusadores e juízes?Continue lendo ›
O erário agradece
Hoje às 14h, em Porto Alegre (RS), o prefeito Ulisses Maia assina no Tribunal Regional Federal da 4ª Região a cessão do SEI – Sistema Eletrônico de Informações -, o que implicará numa economia de cerca de R$ 20 milhões para a Prefeitura de Maringá.Continue lendo ›
Justiça manda Viapar reduzir tarifa
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a redução do preço das tarifas cobradas nas praças de pedágio das concessionárias Viapar e Caminhos do Paraná, no âmbito das investigações da Operação Integração I e II. A informação é do G1.Continue lendo ›
Magistrais magistrados

O texto não é meu, mas ouso compartilhá-lho com os leitores do blog: ‘A transmissão ao vivo do julgamento do TRF4 permitiu ao público compará-lo com os julgamentos que se tem visto no Supremo Tribunal Federal. A postura dos magistrados, raciocínio, método de análise, forma de se comunicar, tudo é diferente.Continue lendo ›
Charge

De Myrria, no jornal A Crítica, de Manaus (AM).
Minha experiência (como réu) no TRF4
No final dos anos 90, alguns agricultores do vale do Ivaí tiveram seus nomes enviados à PGR para apuração de eventuais crimes, pois em auditoria do Banco Central foram constatadas irregularidades em indenizações pelo Proagro.Continue lendo ›
‘Defesa horrorosa’

Cultuado no Paraná, o advogado Renê Ariel Dotti recebeu muitas críticas por conta de sua participação, hoje, no julgamento do recurso do ex-presidente Lula, em Porto Alegre (RS). Ele representou a defesa da Petrobras.Continue lendo ›
Três homens e um destino

A revista Veja que circula neste final de semana mostra em reportagem quem são e o que pensam os desembargadores que definirão se Lula entrará para a história como vítima de uma monumental perseguição ou como um reles corrupto
Cargo de delegado titular de cartório só por concurso público
A oficial escrevente de um cartório de registro de imóveis de Cianorte não poderá herdar do pai o cargo de agente delegada titular do estabelecimento.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi proferida na última semana sob o entendimento de que a vaga só pode ser preenchida mediante concurso público.Continue lendo ›
Paranaense indicado para o STJ
O paranaense Néfi Cordeiro foi novamente incluído entre os nomes indicados para ocupar uma vaga de ministro do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. O jurista é atualmente desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Cordeiro obteve 21 votos para ser indicado e foi o mais votado, entre os nomes que irão compor a lista tríplice a ser submetida a presidente Dilma Rousseff, responsável pela escolha. O novo ministro deverá ser aprovado no Senado após indicação presidencial. Leia mais.
CNJ derruba exigências do TRF4
Liminar concedida pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na sessão plenária da última terça-feira, suspendeu as exigências estabelecidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em seu Regimento Interno, para que advogados possam fazer sustentação oral nos processos em que atuam. A corte (que tem jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) havia instituído a inscrição, em até 24 horas de antecedência e somente por meio eletrônico, como procedimento obrigatório aos advogados que desejassem fazer uso da palavra durante os julgamentos. Leia mais.
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