Óbvio que o cargo de prefeito é o mais importante. Vota-se no prefeito e à reboque elege-se o vice. Analisemos: Pupin foi reeleito vice-prefeito em 2008, está, portanto, no seu segundo mandato, e não poderia ser candidato a vice novamente. Nem Silvio II poderia ser candidato a vice. Então como explicar que interpretação do Art.14 § 5º , da Constituição Federal, assim redigido: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso do mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”, permitiria que ele fosse candidato a prefeito em 2012? Em 2008, tanto ser candidato a prefeito, quanto à vice, e ao optar por ser vice,
esgotou a possibilidade de reeleição. Este trecho: “e que os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos”, especialmente a palavra mandatos, se refere ao plural de presidente de República, governadores (…) e prefeitos, e não, como se quer interpretar, aos dois mandatos
do titular ( no caso os de Silvio II). Se assim fosse o cargo de vice estaria sendo privilegiado, considerado mais importante que o de prefeito.Continue lendo ›