Judiciário

TJPR divulga calendário da Justiça para 2025

Decreto Judiciário estabelece calendário de feriados para as repartições forenses no Paraná para o próximo ano 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná veiculou o Decreto Judiciário nº 645/2024, que estabelece o calendário de feriados do Poder Judiciário em todas as comarcas do estado em 2025.  

Confira abaixo as datas de feriados para a Justiça Estadual: 

Janeiro: dia 1º (quarta-feira) – Dia da Confraternização Universal; 
Março: dia 4 (terça-feira) – Carnaval; 
Abril: dia 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo; dia 21 (segunda-feira) – Tiradentes; 
Maio: dia 1º (quinta-feira) – Dia do Trabalho; 
Junho: dia 19 (quinta-feira) – Corpus Christi; 
Setembro: dia 7 (domingo) – Independência do Brasil; dia 8 (segunda-feira) – Padroeira de Curitiba (somente no Foro Central de Curitiba); 
Outubro: dia 12 (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; dia 28 (terça-feira) – Dia do Funcionário Público; 
Novembro: dia 2 (domingo) – Finados; dia 15 (sábado) – Proclamação da República; dia 20 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. 
Dezembro: dia 8 (segunda-feira) – Dia da Justiça; dia 25 (quinta-feira) – Natal. 

Fica suspenso o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná nas datas abaixo, mediante a compensação de uma hora por dia, sendo essa reposição realizada, no máximo, em até três meses após a suspensão do expediente: 
 
Março: dia 3 (segunda-feira) – véspera de Carnaval; 
Abril: dia 17 (quinta-feira) – Quinta-Feira Santa; 
Junho: dia 20 (sexta-feira); 
Dezembro: dia 19 (sexta-feira) – Emancipação Política do Paraná. 

O Decreto Judiciário nº 645/2024 ainda estabelece o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do estado. Confira o decreto na íntegra aqui.

Alterações no calendário ou no funcionamento das comarcas serão publicadas na seção “Avisos” da página inicial do site do TJPR, bem como serão incluídas no Decreto Judiciário nº 645/2024. (Assessoria)

Paraná

Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é adiada para fevereiro 

Assim, a NFP-e passa a ser exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026

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