TSE indefere pedido de Ferdinandi

Em decisão interlocutória (ou seja, sem solução final), o ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral do professor Cláudio Ferdinandi (PMDB), candidato a vice da coligação “A mudança continua”. Ferdinandi busca a anulação da decisão do TRE do Paraná que cassou o registro de sua candidatura, por estar incluído na lista dos chamados “contas sujas”, pessoas que tiveram prestação de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
No próprio despacho, assinado na última quarta-feira e publicado às 17h40 de hoje, o ministro Marco Aurélio frisa que o indeferimento do registro não impede que Ferdinandi continue fazendo campanha. A concessão de efeito suspensivo poderá ser analisada por outra via.