Uma decisão procrastinatória

Assim o ministro Marco Aurélio de Mello redigiu sua decisão monocrática, no caso  Pupin: ‘A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o Vice não sucedeu propriamente o Prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício. 3. Dou provimento a este recurso, para deferir o registro da candidatura de Carlos Roberto Pupin.’ Sim, este é o texto completo da decisão.
Meu comentário: Não sou advogado, mas tenho algum conhecimento de direito. Esta decisão é daquelas que os Ministros (assessores redigem e talvez eles não leem)  proferem às pressas, para se livrarem de um problema maior, que seria os votos de Pupin ficarem ‘dormindo’. Analisem a frase: ‘O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício’.  Se eu fosse simpatizante na candidatura de Pupin, não ficaria tão eufórico. Acho que foi pior do que a substituição por um poste eleitoral, como tudo indica estava sendo preparado, a julgar pelo expressão ‘fatos novos’, usada nas inserções da noite. Na minha opinião esta decisão só adia  o problema. É procrastinatória, mas ilude a muitos que desconhecem o funcionamento do TSE. Em plenário, com sustentação oral, memoriais, apontado, principalmente, os 100 dias da licença fajuta, o buraco será bem mais embaixo.
Akino Maringá, colaborador