Município terá que pagar diferença de salário a servidora


Os desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, reformaram parcialmente sentença, em sede de reexame necessário, proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível de Maringá em ação movida por servidora municipal que foi exonerada do cargo de auxiliar de creche e de auxiliar de serviços gerais. A justiça constatou que o processo administrativo, instaurado em 2007, foi eivado de erros e o município foi condenado em primeira instância ao pagamento de danos materiais, referente à diferença salarial entre os vencimentos dos dois cargos bem como a repercussão dessa diferença em férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, acrescido de juros de 12% ao ano desde a citação, observando-se que a correção monetária incide desde a data em que deveria ter sido feito cada pagamento, pelo INPC/IGP-DI. O TJ-PR estabeleceu que a correção monetária e os juros de mora devem se limitar aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

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