Asilo São Vicente de Paulo de Maringá comunica que deixará de fazer acolhimento institucional a idosos

A instituição, fundada em 1984, vive basicamente de donativos

O Asilo São Vicente de Paulo, tradicional entidade filantrópica de Maringá, deixará de ofertar o serviço de acolhimento institucional para idosos a partir do dia 13. A notificação foi enviada pelos presidentes da entidade, do Conselho Central de Maringá e do Conselho Metropolitano à 14ª Promotoria de Justiça, ao Conselho Municipal dos Direitos do Idosos e ao Conselho Municipal de Assistência Social de Maringá. O Asilo São Vicente de Paulo de Maringá foi fundado em 11 de fevereiro de 1984.

O motivo: o Ministério Público Estadual abriu inquérito civil público e determinou a readequação dos prazos para sanar irregularidades constatadas pela Vigilância Sanitário. No dia 12 a promotora de justiça Michele Nader cancelou reunião anteriormente marcada para o dia 14, onde seria celebrado o termo de ajustamento de conduta. Ela determinou então à Vigilância Sanitária Municipal uma nova vistoria ao asilo, que fica na rua Alziro Zarur, “utilizando-se, se for necessário, de medidas oriundas do poder de polícia administrativa da autoridade sanitária, tais como apreensão de materiais, produtos e equipamentos acondicionados de forma irregular e interdição cautelar ou definitiva, total ou parcial, do estabelecimento”.

No mesmo despacho a promotora decidiu por enviar ofício ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-PR) para que também realize vistoria, “a fim de averiguar as condições e condutas profissionais dos funcionários da saúde,. no que concerne à área farmacêutica, com posterior remessa de relatório” àquela Promotoria de Justiça. Também foram notificados a diretoria, “a fim de constatar se as instalação de longa permanência para idosos atendem às normas de acessibilidade” e o Conselho de Enfermagem do Paraná (Coren-PR), comunicando sobre a atividade irregular exercida por Michele Cristina Santos Silvino, funcionária da entidade, que é profissional de enfermagem mas que estaria exercendo funções de farmacêutica naquele local. O ofício do MP deu prazo de 30 dias para as respostas.

No dia seguinte ao despacho da promotora Michele Nader, o Asilo São Vicente de Paula divulgou às autoridades municipais a decisão de deixar de acolher idosos, e entre as razões o fato de não possui equilíbrio financeiro e que a coparticipação do poder público municipal é insuficiente para manutenção e inclusive investimentos na infraestrutura; o imóvel, acrescenta, é impenhorável. Confira o teor da notificação enviada pela entidade:

“Considerando o encerramento do Termo de Colaboração nº 024/2018, celebrado entre o Município de Maringá e o Asilo São Vicente de Paulo, vinculado ao Conselho Central de Maringá, área do Conselho Metropolitano de Maringá da Sociedade de São Vicente de Paulo, previsto para o dia 30 de junho de 2021;

Considerando as inúmeras demandas exigidas pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá, conforme cópia do despacho exarado no dia 12 de maio de 2021;

Considerando que historicamente há décadas os Vicentinos vem realizando o serviço de cuidar de pessoas carentes, mobilizando a comunidade local com doações e obtendo resultado de promoções com a finalidade de subsidiar os déficits existentes no Asilo;

Considerando que o artigo 230, caput, da Constituição Federal garante: “Art. 230 – A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”;

Considerando que a Lei n° 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, estabelece em seu artigo 3°, inciso I: “Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios: I – a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida”.

Considerando que cabe ao Poder Público o atendimento de idosos, garantindo todos os direitos básicos, através do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na modalidade unidade institucional com característica domiciliar, constitui Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS, regulamentado pela Resoluções CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioasssistenciais, de abrangência municipal;

Considerando que o imóvel onde encontra-se instalado o Asilo São Vicente de Paulo de Maringá – Matrícula nº 46.992 – possui cláusula de IMPENHORABILIDADE;

Considerando que na atual conjuntura o Asilo São Vicente de Paulo de Maringá não possui equilíbrio financeiro e que a coparticipação do Poder Público Municipal é insuficiente para manutenção e inclusive investimentos na infraestrutura;

Após entendimento entre os Conselhos hierarquicamente superiores ao Asilo São Vicente de Paulo de Maringá, NOTIFICAMOS a Prefeitura Municipal de Maringá, que ao término do Termo de Colaboração a Sociedade de São Vicente de Paulo NÃO CONTINUARÁ OFERTANDO O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS, dessa forma no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento deste, comunicamos que devem proceder ao desacolhimento dos idosos que residem no Asilo ou assumindo definitivamente a administração da ILPI para prestação do serviço aos idosos, bem como aos encargos trabalhistas e despesas com fornecedores.”.