constituição

Akino

O poder…

…emana do povo e em seu nome será exercido. Antigamente, muito antigamente, o título deste artigo constava da Constituição brasileira. Éramos felizes a não sabíamos. A tal “Constituição Cidadã” [sic] tirou-nos o país que tínhamos e nos transformou em escravos dos nossos “representantes”!Continue lendo ›

Verdelírio

Não pode tudo

Tem eleitor do Bolsonaro achando que ele vai prender, soltar, fechar o Congresso, aumentar a pena de Lula, mandar prender Temer, mudar os ministros do Supremo. Ele vai assumir e ter que cumprir a Constituição, e se quiser mudar alguma coisa terá que passar pelo Congresso. Que é um negócio sempre muito perigoso.Continue lendo ›

Akino

Não fere a Constituição…

… a prisão para condenados em segunda instância. Peço licença ao dr. José Jácomo Gimenes, juiz federal, com com quem já conversei e tive processos julgados, de quem guardo boa impressão sobre a condução e capacidade, e ao site Consultor Jurídico para reproduzir um artigo por ele escrito e publicado:Continue lendo ›

Política

O ministro faltou com a verdade

Folha

A Folha de S. Paulo já foi melhor. Na entrevista com Ricardo Barros – onde deu declarações que o levaram a ser o mais criticado dos ministros de Michel Temer -, este errou bonito uma data histórica.
Ele disse, respondendo a uma pergunta de Claudia Collucci sobre a Constituição, que esta foi sancionada pelo ex-presidente José Sarney, o que é uma tremenda inverdade.Continue lendo ›

Política

Más notícias

A manchete da Folha de S. Paulo desta terça-feira, texto de Claudia Collucci, é em cima de entrevista com o novo ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP), que afirmou que, em algum momento, o país não conseguirá mais sustentar os direitos que a Constituição garante – como o acesso universal à saúde – e que será preciso repensá-los.
“Vamos ter que repactuar, como aconteceu na Grécia, que cortou as aposentadorias, e em outros países que tiveram que repactuar as obrigações do Estado porque ele não tinha mais capacidade de sustentá-las”, afirmou em entrevista.Continue lendo ›

Blog

O protesto do presidente do PSDC

Carlos Augusto Ferreira, o Carlão Maringá, blogueiro e presidente do PSDC local, postou um vídeo no Facebook onde rasga simbolicamente a Constituição Federal, em protesto contra a votação de ontem do STF.
Ele deu a ideia ontem, quando escreveu: “Vamos postar vídeos rasgando a Constituição brasileira…  Não tem problema não, o STF fez isso, estamos liberados”.

Akino

Administração Barros/Pupin burla a Constituição…

… no que se refere ao número de comissionados, maior que o de efetivos. Pesquisando sobre o assunto encontrei esta notícia aqui, que em resumo diz: “As câmaras municipais de todo o país, inclusive as do Paraná, ficaram na berlinda, por conta da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as repartições públicas não poderiam abrigar mais servidores comissionados do que estatutários. Assim, começou a exigência de demissão em massa para equilibrar o número de cargos em confiança e funcionários de carreira.”
Na Prefeitura de Maringá, o descumprimento começa pelo Gabinete do Prefeito (Gapre), que conta com 44 servidores, dos quais 27 são comissionados e só 17 efetivos. Um absurdo, não sei onde comporta tantos servidores para servirem diretamente o prefeito. Para se ter uma ideia, em Londrina só há um comissionado no Gabinete do Prefeito, o chefe de Gabinete. Em Curitiba são 14 comissionados, 1 chefe de Gabinete e 13 assessores.
Akino Maringá, colaborador

Akino

TSE é pautado pela lei e pela Constituição

O TSE deu uma demonstração de preocupação com as leis e a Constituição, ao indeferir o registro da REDE, de Marina Silva. Dos sete ministros, apenas Gilmar Mendes votou favorável à criação do partido. De todas as falas, destaco a do ministro João Otávio Noronha: “Somos pautados pela lei e pela Constituição”, disse. Concordo plenamente. Ministros do TSE não podem decidir de outra forma. Isto nos dá esperanças que que o ministro corrija o que vem sendo feito no caso Pupin, onde a Lei 64/90 está sendo desrespeitada, absurdamente, e o relator, ministro Marco Aurélio afirmou que a base é o Art. 14 5º que trata de reeleição. Eis o texto, atualizado pela resolução 23.373: Continue lendo ›

Blog

Constituição não garante privilégios para vice ser candidato a titular

O ministro Marco Aurélio e Milton Ravagnani insistem em dizer que Pupin, como vice, teria direito a concorrer a um mandato de prefeito, apesar de já ter dois como vice e nos dois ter substituído o titular nos seis meses anteriores aos pleitos. Tomam por base o Art. 14 §5º da CF que diz: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”. Digo eu, o que a constituição garante aos prefeitos, por exemplo e que os houver substituído, no caso da Sílvio e a Pupin, no mandato de 2005/2008 é que eles poderiam ser reeleitos para um único período subsequente (2009/20012). Notem bem o texto: “O Presidente (…), prefeito ‘e’ vejam bem não é ‘ou’. Se o prefeito após a gestão 2009/2012, não poderia ser reeleito, quem o substituiu ou sucedeu também não pode. O único mandato subsquente é após o primeiro. Para que o vice concorra ao mandato de titular, após o segundo deste é preciso atender à legislação que prevê desincompatiblização.Continue lendo ›

Akino

Será que não há casos na Câmara de Maringá?

Vejam este texto da Constituição Federal: “À administração é lícito declarar desnecessário o cargo público, hipótese em que seu ocupante ficará em disponibilidade remunerada, até seu aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, da CF/88).”
Será que não há casos na Câmara de Maringá? Cargos como operador de computador, tesoureiro, analista programador, oficial de segurança, só para citar alguns, que foram criados há mais de 20 anos e que com o passar do tempo perderam a razão de ser. Nada, absolutamente nada contra as pessoas que os ocupam, mas esses cargos hoje estão ultrapassados e geram, no mínimo, desvio de funções.
Akino Maringá, colaborador

Akino

Pedido ao senador Álvaro Dias

Pedi através do site do Senador, que ele consulte formalmente ao TSE se minha interpretação do Art.14 § 5º, da CF – que está assim redigido: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente” – está correta. No meu entendimento o vice reeleito não poderia concorrer ao cargo de titular no período seguinte, ainda que nunca o tivesse substituído, considerando que não existe a eleição isolada do vice. Ele é votado junto com o titular e se o titular, que foi reeleito não pode ser candidato a vice na eleição seguinte aos dois mandatos exercidos, ainda que renuncie seis meses antes das eleições, a lógica diz que o vice também não pode ser candidato ao cargo do titular, ainda que não tenha substituído. É uma forma de impedir a perpetuação de ambos no poder. Imaginemos que Pupin possa ser o prefeito agora. Em 2016, Silvio II poderia voltar e Pupin poderia ser o seu vice e eles irem se alternando até o fim da vida. Em 2020, Pupin seria o prefeito, Silvio II o vice…
Gostaria que o Vandré desse uma força para o senador nos atender. Pediria, ainda, a opinião de advogados especialista em direito eleitoral. Sei que é muita pretensão deste modesto colaborador, que nem tem formação jurídica, mas acho que o TSE e o STF estão ‘comendo barriga’ na interpretação deste tópico da Constituição.
Akino Maringá, colaborador

Comportamento

A reza e a Constituição

De Antonio Carlos Prado e Laura Daudén, na IstoÉ desta semana:
Uma lei inconstitucional vai vigorar na cidade baiana de Ilhéus para os cerca de 25 mil alunos das escolas municipais: eles terão de rezar diariamente a oração “pai nosso”. Claro que reza nunca fez nem nunca fará mal a ninguém. Mas a lei é inconstitucional porque, em primeiro lugar, o Estado é laico e, em segundo, porque interfere na liberdade religiosa.