Prazo para loteamento irregular
Portal das Flores tem 6 meses para ter benfeitorias. O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá deu prazo de seis meses para responsáveis por loteamento irregular realizarem as obras e serviços que a legislação obriga, além da regularização administrativa, ou de indenizarem o município. Local foi loteado entre as gestões Said Ferreira e Jairo Gianoto e não possui infraestrutura exigida pela lei. Leia a sentença do juiz William Pussi, em ação civil pública movida pelo Ministério Público.