Juiz suspende concurso da Câmara de Maringá

O juiz da 4ª Vara Cível da comarca, Alberto Marques dos Santos, suspendeu o concurso realizado recentemente pela Câmara Municipal de Maringá, em liminar concedida na última sexta-feira. O Legislativo deve ser notificado da decisão nesta terça-feira; a liminar proibe a nomeação e a posse de todos os candidatos convocados. O juiz atende mandado de segurança impetrado por Juliana Vicente Pereira, que alega que a câmara não destinou os 5% legais das vagas para pessoas portadoras de deficiência. Como foram 22 vagas, o juiz entendeu que duas deveriam ser de pessoas deficientes; o Legislativo, no entanto, entende que são 5% sobre as vagas disputadas pela candidata (telefonista e recepcionista), e que por serem apenas quatro não seriam contempladas pelo artigo 37 da Constituição Federal, a se seguir decisão do ministro Cezar Peluso, do STF, de 30 de junho de 2009.

A liminar foi concedida em parte, já que não determinou a nomeação da impetrante, que ficou na 45ª colocação geral para o cargo de recepcionista (R$ 745,00). “Ora, se as vagas para portadores de deficiência foram reservadas para dois cargos [telefonista e recepcionista], um dos quais é aquele para o qual a impetrante concorreu, e se ela é a portadora de deficiência com nota final mais alta, tem direito liquido e certo à nomeação. Todavia está demonstrado que a administração convocou 22 candidatos para posse (curiosamente, porque as vagas disputadas eram 21) , e entre eles não está a impetrante.ara o cargo a que ela concorreu, convocou a administração dois não portadores de deficiência. E, ademais, conferi a lista de f. 57-58 com a de f. 38, e constato que nenhum dos 22 convocados é portador de deficiência. A norma do artigo 37 VII da Constituição da República parece, à primeira vista, violada”, diz o juiz no despacho.