Mais um trecho da lei dos assessores

Art. 14 §6. – Fica vedada a acumulação de cargos, ainda que na esfera privada, quando da ocorrência de encargos de sócio administrador de empresas ou pessoa com poder de gestão, ou empregado contratado pela CLT, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 16. – Os servidores cumprirão a jornada fixada em razão das suas atribuições , respeitada a duração máxima de 40 horas. Parágrafo único. O servidor poderá optar pela jornada de 20 horas semanais, sem dedicação exclusiva, com consequente redução remuneratória.
Dúvidas: O que faz um G7, com salários de R$ 600,00? Este pessoal trabalha 40 horas para o gabinete do deputado?  Acredito que os deputados terão dores de cabeça, principalmente que  as investigações passarem para a Polícia Federal.

Akino Maringá, colaborador