STF suspende ato do CNJ que exonerou tabeliã
O Supremo Tribunal Federal suspendeu o ato do Conselho Nacional de Justiça que incluiu o 2º Ofício de Registro e 5º Tabelionato de Notas da Comarca de Cascavel na relação provisória de vacâncias. A ministra Ellen Gracie concedeu a liminar por considerar que houve equívoco por parte do Tribunal de Justiça do Paraná ao prestar informações ao CNJ por meio de ofício. “É que o ofício foi elaborado pela Presidência do TJ-PR, que levou em consideração dados disponíveis somente até 24 de agosto de 2009 e não poderia, obviamente, a Corte estadual levar em consideração a recondução da impetrante à titularidade do 2º Ofício de Registro Civil e 5º Tabelionato de Notas, que somente viria a ocorrer em 29 de janeiro de 2010”. A decisão foi tomada no mandado de segurança impetrado pela tabeliã Maria Paula Fratti, que pediu a anulação da decisão do CNJ porque houve processo de permuta, e considerando que sua lotação de origem não mais existe, deveria permanecer no cargo que ocupa atualmente. Leia mais.