Abuso do poder político
Tenho estudo as leis da inelegibilidades e uma das causas que podem pegar Ricardo Barros é do abuso do poder político que pode ter viciado a sua primeira eleição para deputado federal em 1994 e por contaminado todas as reeleições. Estou lendo e relendo o Acórdão do TJ- PR no processo 131.164-4, no caso que ficou conhecido como ‘tenda dos milagres’, onde eram concedidos descontos para pagamento do IPTU nos 6 meses finais da administração, a partir de 07/07/92, quando foi promulgada sancionada a lLei municipal 3.222/92, autorizando um desconto de 30% até 08/09/92. Ocorre que abusando do poder político a administração Barros concedeu descontos de até 97,78% e não respeitou o prazo da lei. Óbvio que com os descontos ganhou apoio político, e obteve vantagens na próxima eleição (financiamentos para campanhas, votos dos beneficiados etc). O Acórdão do TJ- PR (decisão colegiada) é irretocável e não há com STF reformá-lo, é o que pensam conhecedores do direito. Logo o TRE- PR terá muitas dificuldades para deferir o registro da candidatura do parlamentar, sem provocar o Supremo para que decida de vez a questão e faça, pelo menos que a sentença, seja cumprida e o os cofres públicos ressarcidos. É a minha opinião. Esperamos que o MP Eleitoral tenha o mesmo entendimento e trabalho defendendo a sociedade maringaense.
Akino Maringá, colaborador
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