Plano de saúde exclusivo não pode

Decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná reafirma que uma prefeitura não pode, mesmo com respaldo de lei municipal, instituir Fundo Municipal de Saúde exclusivo para servidores. A votação foi unânime e confirma julgamento sobre o mesmo tema realizado em 2008.  A Prefeitura de Palmeira (Região dos Campos Gerais) fez uma consulta ao TCE sobre a viabilidade de criar um plano de saúde para servidores utilizando verbas do tesouro municipal. Esse plano teria adesão facultativa dos funcionários públicos e o repasse do município seria proporcional ao número de servidores que aderissem ao fundo. Na análise da consulta, a Diretoria Jurídica opinou pela negativa; a Coordenadoria de Ementário de Jurisprudência apresentou acórdãos anteriores sobre o tema, todos pela impossibilidade de um Município custear despesa com plano de saúde dos servidores, e a Diretoria de Contas Municipais entendeu que, se o plano fosse criado, feriria o princípio da isonomia.