STF manda município regularizar o lixão
Do site do STF:
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou pedido do município de Maringá, que pretendia suspender decisão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o depósito de lixo da região. A decisão do TJ-PR determinou que o município cumprisse a legislação ambiental no sentido de buscar providências para um lixão mantido na cidade a céu aberto, sem tratamento e destinação final do lixo, e com insuficiente sistema de drenagem do chorume, fato que acaba por contaminar os recursos hídricos locais. Para o TJ paranaense, o município de Maringá está em situação irregular, pois a Lei Estadual 12.493/99 fixou o prazo de um ano para que os municípios se adequassem às exigências no que se refere aos cuidados com o lixo. Mas já se passaram seis anos da expiração do prazo e ainda não foi providenciado outro local para o depósito de lixo. Leia mais.