Bens e direitos ou dívidas e onus reais?
Insisto na análise da declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral pelo candidato ao Senado Ricardo Barros em que constam dois empréstimos junto aos bancos do Brasil e Sicoob, no valor de R$ 336.480,83, como bens. Na minha visão, com meus parcos conhecimentos de contabilidade, e por analogia com o formulário de declaração do imposto de renda da Receita Federal, empréstimos são dívidas e não bens. Não podem ser somados como patrimônio, pelo contrário. Gostaria que o contador do deputado esclarecesse e explicasse os motivos de se manter R$ 161.000,00 em dinheiro vivo, e dever R$ 336.480,83. Como bem lembrou um leitor, não seria melhor pagar o empréstimos? Se houve um engano, seria melhor retificar a declaração de bens.
Akino Maringá, colaborador
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