Juiz fixa honorários em R$ 5 mil, mas Urbamar pode pagar 200 vezes mais

Desde o ano passado estamos denunciando o caso da contratação de um escritório de advocacia de Curitiba, pela Urbamar, num processo ganho em primeira instância, que estava pronto para julgamento no TJ-PR, após contrarrazões e manifestação do MP, ou seja, nada mais havia o que fazer no processo. O valor efetivamente pago pela Urbamar não se sabe. Consta que de imediato seriam pagos 1,7% do valor cobrado, que estimamos em R$ 17 milhões, o que daria, de cara, R$ 289 mil. Mais 2,3% , ou R$ 391 mil, caso a sentença fosse mantida em 2º grau, o que aconteceu. E outros 2,3%, se houver recurso para o 3º grau, mais R$ 391 mil. Total: R$ 1.071.000,00. Em decisão de primeira instância, que foi confirmada no TJ, os honorários foram fixados em R$ 5 mil, em favor da Urbamar, ou seja o advogado da Urbamar receberá R$ 5 mil e esta pagará para o escritório de Curitiba R$ 1.071.000,00.  Chegamos a estes valores baseados numa informação do processo que diz que o débito era de R$ 12.339.091,83, em dezembro de 2006. É preciso saber a verdade sobre o assunto. Quanto a Urbamar pagou? Por que contratou o escritório num processo já ganho? O que faz o senhor Turchiari, que é o diretor jurídico.  Atenção senhores vereadores. Atenção MP. Vamos pedir explicações para a Urbamar. Pode ser que tudo esteja correto e nós, enganados.

PS. Apelação Cível 592.603-6 – Acórdão de 12/7/2010, publicado em 16/08/2010.- Em sua defesa a Urbamar alegou a inexistência do débito; que uma das formas de pagamento foi a dação de imóveis; que ocorreu superfatuamento da obra, bem como ofensa ao princípio constitucional da moralidade administrativa.

Minha opinião: Isto é estarrecedor.

Akino Maringá, colaborador