Não há dotação e pode “sobrar” para vereadores

Na minuta do termo de convênio que se pretende assinar para destinar R$ 1,1 milhão ao Sebrae, consta na Cláusula Segunda o seguinte: “Os recursos para custeio das finalidades e ações previstas neste convênio provirão da seguinte dotação orçamentária: Orgão 12- Secretaria de Desenvolvimento Econômico- Unidade Orçamentária 12020- Fundo Muncipal de desenvolvimento econômico- Função 23- Comércio e Serviços- Sub Função 695- Turismo- Programa 0006- Desenvolvimento Econômico Sustentável- Projeto/Atividade 2.072- Apoio e Realização de Atividades eventos relacionados ao Turismo-Natureza da despesa 33.50.41.00- Contribuições- Desdobramento 99.99- Demais Entidades do Terceiro Setor- Fonte de Recurso 01000- Recursos Ordinários”.
Consultando o orçamento que foi aprovado pela Câmara não há qualquer previsão de destinação para entidades do terceiro setor. Nem consta a rubrica. Ou seja, não qualquer amparo legal para a destinação deste verba. Como pode a Prefeitura firmar um convênio dizendo que há previsão orçamentária, se isto não é verdade? Este é mais um caso que pode resultar em processo por improbidade administrativa e que pode sobrar até  para os vereadores, se aprovarem.

Akino Maringá, colaborador