CNI contesta lei paranaense que concede benefício tributário
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4481, proposta pela Confederação Nacional da Indústria contra as leis 14.985 e 15.467, do estado do Paraná, que concedem redução do ICMS cobrado sobre as operações de importação de produtos. De acordo com a CNI, a legislação invocada provoca prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação. A entidade contesta os artigos 1º a 8º e o artigo 11º da Lei 14.985/06, inclusive do parágrafo único do artigo 1º dessa lei, acrescentado pela Lei 15.467/07. A confederação sustenta que as indústrias brasileiras, que geram emprego e renda no país, estão sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução da alíquota do ICMS para 3%. Leia mais.
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