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O ímprobo vence a história

A prefeitura de Maringá informou há pouco que o desembargador Fábio André Santos Muniz, do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou recurso do município e suspendeu decisão anterior da mesma corte que resultou na paralisação da demolição da antiga rodoviária de Maringá. “Santos Muniz entendeu que com a decisão em primeira instância que resultou na imissão de posse do imóvel para o município, e o pagamento do valor definido em juízo, não caberia recurso aos ex-proprietários (sic)”. A imissão de posse foi expedida pelo juiz da 4ª Vara Cível, Alberto Luis Marques dos Santos, no dia 13 de maio deste ano, depois do município depositar R$ 5,3 milhões aos proprietários, valor definido pela perícia judicial como valor das indenizações. A decisão do Trinubal de Justiça garante a imissão de posse da antiga rodoviária, permitindo a retomada da demolição do restante do prédio bem como o município licitar a construção de um novo imóvel no local.

Trocando em miúdos: a especulação imobiliária, tendo o ímprobo Silvio Barros II como porta-voz, venceu a discussão em torno da importância histórica do prédio no centro da cidade. Particularmente, depois do crime lesa-pátria ocorrido contra a história da cidade, defendia que os escombros ficassem ali à mostra, como um monumento à incompetência e à falta de juízo de um governante.

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