Certificados da Vizivalli não têm validade
Os desembargadores que integram a 4ª e a 5ª Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Paraná aprovaram enunciado a propósito dos certificados emitidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivalli), referente ao Programa de Capacitação para a Docência das Séries Iniciais do Ensino Fundamental. No entendimento do TJ-PR, os diplomas não podem ser aceitos como prova de habilitação em curso superior por falta de seu reconhecimento pelo Ministério da Educação. Aprovado em outubro, o enunciado nº 1 foi publicado hoje. Os enunciados são posicionamentos sobre temas já debatidos e decididos de maneira uniforme em diversas sentenças e que acabam servindo para nortear decisões futuras do Judiciário. Conforme matéria do TJ-PR, “por meio deles, juízes e advogados são informados sobre a posição do órgão julgador relativamente a determinadas questões”. Leia mais.
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