Transporte coletivo: audiência será dia 13
Demorou, mas o prefeito Silvio Barros II assinou, anteontem, o edital que convoca audiência pública para o próximo dia 13 (uma segunda-feira), a partir das 14h30, no Auditório Hélio Moreira, que discutirá a licitação do transporte coletivo urbano de Maringá. Quem quiser apresentar manifestações terá até 28 de dezembro. De acordo com a legislação, após a realização da audiência haverá um prazo de até 45 dias para o início da licitação.
O processo de licitação também está sendo acompanhado pelo Ministério Público (Promotoria de Defesa do Patrimônio Público), que mostra-se interessado no cumprimento dos prazos estabelecidos em conjunto com o município, que contratou uma empresa para a realização dos estudos. Aqui, o texto do edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município de Maringá, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, CONSIDERANDO que o atual regime de delegação da
prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros do Município
de Maringá não foi precedido de processo licitatório; CONSIDERANDO
o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.
1457181, que declarou a inconstitucionalidade das normas do Art. 10
da Lei Municipal nº. 4939/99 e do Art. 14 do Ato das Disposições
Transistórias da Lei Orgânica do Município de Maringá, dispositivos
estes que sustentavam a legalidade do atual contrato de Concessão do
serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município;
CONSIDERANDO que, diante disso, o Município realizará licitação,
na modalidade Concorrência, para nova delegação, sob regime de
concessão, do serviço público municipal de transporte coletivo de
passageiros; CONSIDERANDO que, de acordo com a receita tarifária
atual do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município e
com as projeções futura, o contrato de concessão a ser licitado terá
valor total superior a 100 vezes o montante previsto no Art. 23, I,
alínea “c”, da Lei Federal nº. 8666/93; RESOLVE: Em atendimento
ao disposto no Art. 39 da Lei Federal nº. 8666/93 e visando garantir
a publicidade e transparência dos atos da Administração Pública,
tornar público que realizará audiência pública, nos termos do referido
dispositivo legal, no qual serão apresentadas e disponibilizadas aos
interessados e à comunidade em geral, as informações do processo de
licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo
municipl de passageiros de Maringá, dentre elas a modalidade e o
tipo de licitação que serão adotados, o conteúdo do Projeto Básico,
entre outras informações, para que sobre elas se manifestem todos os
interessados. Local: Auditório Hélio Moreira – Térreo do Paço Municipal
– Entrada pela Praça Renato Celidônio. Data e Horário: 13
(treze) de dezembro de 2010 às 14:30 horas. Da audiência pública
poderão participar tantas pessoas quantas demonstrem interesse e a
comunidade em geral, limitadas as manifestações orais com tempo
máximo de 10 (dez) minutos. Poderão ser entregues manifestações
por escrito, na Secretaria de Transportes – SETRAN, até o dia 28
(vinte e oito) de dezembro de 2010 ou apresentadas verbalmente no
dia da audiência pública. As manifestações por escrito, apresentadas
na audiência pública, serão lidas no referido ato. Os debates iniciarão
após todas as manifestações encerradas.
Maringá, 24 de novembro de 2010.
SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II
Prefeito
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito do Município de Maringá, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, CONSIDERANDO que o atual regime de delegação da
prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros do Município
de Maringá não foi precedido de processo licitatório; CONSIDERANDO
o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, relativo à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº.
1457181, que declarou a inconstitucionalidade das normas do Art. 10
da Lei Municipal nº. 4939/99 e do Art. 14 do Ato das Disposições
Transistórias da Lei Orgânica do Município de Maringá, dispositivos
estes que sustentavam a legalidade do atual contrato de Concessão do
serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município;
CONSIDERANDO que, diante disso, o Município realizará licitação,
na modalidade Concorrência, para nova delegação, sob regime de
concessão, do serviço público municipal de transporte coletivo de
passageiros; CONSIDERANDO que, de acordo com a receita tarifária
atual do sistema de transporte coletivo de passageiros do Município e
com as projeções futura, o contrato de concessão a ser licitado terá
valor total superior a 100 vezes o montante previsto no Art. 23, I,
alínea “c”, da Lei Federal nº. 8666/93; RESOLVE: Em atendimento
ao disposto no Art. 39 da Lei Federal nº. 8666/93 e visando garantir
a publicidade e transparência dos atos da Administração Pública,
tornar público que realizará audiência pública, nos termos do referido
dispositivo legal, no qual serão apresentadas e disponibilizadas aos
interessados e à comunidade em geral, as informações do processo de
licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo
municipl de passageiros de Maringá, dentre elas a modalidade e o
tipo de licitação que serão adotados, o conteúdo do Projeto Básico,
entre outras informações, para que sobre elas se manifestem todos os
interessados. Local: Auditório Hélio Moreira – Térreo do Paço Municipal
– Entrada pela Praça Renato Celidônio. Data e Horário: 13
(treze) de dezembro de 2010 às 14:30 horas. Da audiência pública
poderão participar tantas pessoas quantas demonstrem interesse e a
comunidade em geral, limitadas as manifestações orais com tempo
máximo de 10 (dez) minutos. Poderão ser entregues manifestações
por escrito, na Secretaria de Transportes – SETRAN, até o dia 28
(vinte e oito) de dezembro de 2010 ou apresentadas verbalmente no
dia da audiência pública. As manifestações por escrito, apresentadas
na audiência pública, serão lidas no referido ato. Os debates iniciarão
após todas as manifestações encerradas.
Maringá, 24 de novembro de 2010.
SÍLVIO MAGALHÃES BARROS II
Prefeito