O município de Maringá terá que pagar R$ 39.634,22 a uma empresa que vende produtos médicos e que levou calote quando a administração Silvio Barros II (PP) assumiu e se negou a cumprir os chamados “restos a pagar”. A decisão é do juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível da comarca, ao julgar ação monitória da Edwards Lifesciences Macchi Ltda. Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC, com juros moratórios de 1% a partir da citação. Sentenças semelhantes foram dadas a outras empresas que viveram a mesma situação: venderam para a administração anterior e não conseguiram receber quando houve a mudança na prefeitura.