“Um projeto perfeito”

Foi o que disse do líder Heine Macieira, se referindo ao 11.842/2010 que trata do a concessão do serviço de transporte coletivo em Maringá, dizendo que não admitiria emendas. Perfeito para quem? É de se perguntar. Vejamos algumas imperfeições ou perfeições dependendo do ângulo de visão: Artº 2 § 1º – As linhas instituídas no Município de Maringá, no fruir do prazo de vigência do contrato de concessão, integrarão os serviços delegados. Quer dizer se nos próximos 20 anos ou 40 anos que vigorará o novo contrato com a TCCC (digo, empresa que ganhará a licitação), dobrar o número de linhas, o que não é impossível, esta será muito beneficiado, pois não precisará pagar mais nada, o que não aconteceria se o prazo fosse de 10 anos, quando houvesse nova licitação.

Artº 3º § 1º  – Na fixação da tarifa o Município levará em conta as fórmulas de remuneração definidas no instrumento contratual a ser celebrado com a concessionária (…). Óbvio que ‘essas fórmulas’ podem ser acertadas de acordo com os interesses do prefeito, por exemplo  e partir daí a tarifa será sempre fixada levando em contas esses interesses, que nem sempre serão  dos usuários. Observe que a lei não prevê nem um controle social, nem um conselho. Tudo pode ser resolvido entre o prefeito e o dono da empresa. É um ‘projeto perfeito’ para servir a todo e qualquer interesse republicano ou não. O zum zum zum em torno do assunto é grande. O presidente teria perguntado a W. Andrade se eles receberiam já agora ou depois. Alguém teria dito que alguém levaria R$ 10 milhões.

Akino Maringá, colaborador