O Tribunal de Justiça do Paraná voltou a negar recursos dos condenados na ação da publicidade, uma espécie de mensalinho paga pela administração Jairo Gianoto (97-2000) a alguns órgãos de comunicação de Maringá para publicação de matérias favoráveis. O julgamento aconteceu no início de dezembro, mas o acórdão foi publicado nesta sexta-feira. O vice-presidente do Tribunal de Justiça, Sergio Arenhart, negou os recursos especiais e extraordinários interpostos pelo ex-prefeito Jairo Gianoto, pelos seu ex-secretários Arnaldo Romualdo Martins e Advanir Alves Ferreira, pelo produtor de vídeo Ézio Coelho Ribeirete e TAO Assessoria em Comunicação Ltda., pela agência de propaganda Querino e Querino Ltda. e Paulo Sergio Querino, pela Editora Setentrião Ltda. (Jornal do Povo) e Verdelírio Aparecido Barbosa e considerou intempestivo o recurso apresentado pela Editora Central (O Diário) e Franklin Vieira da Silva. A ação foi ajuizada em 2000 pelo promotor José Aparecido da Cruz, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
A ação tramitou na 4ª Vara Cível de Maringá e a condenação foi confirmada em novembro de 2008 pelo TJ-PR. Além de proibição de negociar com o poder público, os réus deverão devolver dinheiro aos cofres públicos, já que mais de R$ 2,1 milhões à época foram gastos com promoção pessoal do então prefeito. Leia o acórdão.