A justificativa do prefeito
Através de “Ato de justificativa” , o prefeito Silvio Barros II, de Maringá, anunciou que a concorrência para o transporte coletivo urbano de Maringá terá caráter de exclusividade – ou seja, apenas uma empresa será escolhida. Segundo ele, isso “decorre da limitação física do espaço urbano, da natureza e da essencialidade do serviço, dos elevados investimentos da segurança jurídica e econômica do sistema; ou seja, destina-se a afastar o risco de inviabilidade técnica e econômica da exploração do serviço de transporte coletivo municipal, decorrente da danosa sobreposição de operadores nas mesmas linhas e vias públicas municipais, o que, se permitido, poderia gerar inevitáveis prejuízos e danos ao sistema, com queda de qualidade do serviço prestado e até aumento do custo da tarifa em razão da elevada e desnecessária oferta de veículos que a referida sobreposição poderia causa”. Gargalhe Leia na íntegra.
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