No STF, Adin contra emenda da Constituição
A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa do Paraná preste informações a respeito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Trabalhista Cristão contra emenda constitucional de outubro do ano passado, que alterou a Constituição paranaense. A Advogacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República também deverão se manifestar a respeito. O PTC alega que a emenda número 29, de 28 de outubro de 2010, é inconstitucional porque teria alterado a forma de remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil do Paraná, além da forma de ingresso de praças e oficiais no corpo das referidas forças militares. O partido alega que “é de competência privativa do poder executivo legislar sobre remuneração de servidores, visto que tal ato implica em aumento de despesa e eventual entendimento contrário violaria frontalmente os artigos 2º, 61, § 1º, II, “c”; e 63, I, da [Constituição da República]”.
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