Paraná pede anulação de inscrição como inadimplente
O estado do Paraná ajuizou, no Supremo Tribunal Federal ação em que pede que seja declarada a nulidade da restrição feita ao estado pela União através do Cadastro Único de Convênio e do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal; as inscrições nos cadastros de inadimplentes seriam irregulares e unilaterais. A restrição diz respeito ao suposto descumprimento da aplicação do percentual mínimo de 12% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde no ano de 2009, previsto na Constituição. A Procuradoria Geral paranaense informa que o estado investiu R$ 1.220.829.217,36 na saúde, valor correspondente a 12,08% da arrecadação de impostos, atingindo, assim, o parâmetro constitucional exigido. Além disso, segundo o governo do Paraná, a União não observou o devido processo legal. Leia mais.
*/ ?>
