Indenização por uso equivocado de medicamento

Uma farmácia de Maringá foi condenada em duas ações de reparação de danos morais porque o atendente se equivocou quanto à forma de utilização de um medicamento, que acabou provocando efeitos indesejados no paciente, um bebê de 4 meses. A segunda ação, de 2009, chegou ao fim, em primeira instância, no último dia 28, quando o juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível, considerou-a procedente e condenou o estabelecimento a pagar R$ 4 mil de indenização. O menor foi levado a uma consulta médica e lhe foi receitado o uso de 2,5 ml de Decongex Plus xarope, de seis em seis horas, e 2,5 ml de Mocotoss xarope, de oito em oito horas. Na farmácia, o atendente informou não ter os medicamentos prescritos, mas ofereceu outros em substituição (Decongex Plus gotas, ao invés de xarope; e carbocisteína xarope, ao invés de Mucotoss xarope). O funcionário teria informado os pais que não haveria problemas nas substituições. Por volta das 21h a criança foi medicada e alguns minutos depois ficou sonolento e adormeceu. Ao amamentá-lo, por volta das 23h, a mãe percebeu que ele estava em sono profundo e que seus reflexos vitais estavam fracos; os pais tentaram acordá-lo, sem sucesso, decidindo então levá-lo de volta ao hospital, onde constatou-se que houve ministração excessiva do medicamento Decongex Plus gotas, uma vez que tal remédio somente pode ser ingerido por crianças acima de 2 anos. Alegando ter sofrido constrangimento moral, sofrimento e sensação desagradável, o casal ingressou com duas ações – o pai no Juizado Especial e a mãe e a criança na Justiça Comum. O pai da criança foi indenizado em R$ 8 mil em ação que tramitou no 1º Juizado Especial Cível, em 2008.