A deslealdade do município

No processo de reintegração de cargo movido por Reynaldo Vizigalle Carrara contra o município de Maringá – ele obteve direito a indenização por danos morais e teve valores retidos pela prefeitura, que alegava incidência de Imposto de Renda -, o juiz Alberto Luis Marques dos Santos, de 4ª Vara Cível, despachou no último dia 10: “O município, de forma desleal, se finge de fiscal dos tributos federais como pretexto para descumprir ordem judicial e atrasar o pagamento de deus débitos. Se for cabível alguma cautela como as mencionadas a f.308, a atribuição é do juízo e não do município. Proceda o município o depósito da quantia, como determinado a f.299 e f.307, em cinco dias e sem mais desculpas, sob pena de sequestro”.