Ação criminal contra Silvio II: audiência em abril

Estão marcadas para 4 de abril próximo as audiências com testemunhas da ação criminal que o prefeit0 de Maringá, Silvio Barros II (PP), responde desde novembro do ano passado, por ter permitido a alteração de cláusulas em contrato firmado entre a administração e a empresa Transresíduos, prejudicando o município. Em janeiro deste ano, o desembargador João Kopytowski, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, delegou ao juízo criminal de Maringá os autos de instrução do processo.

Barros é acusado de ter infringido o artigo 92 da lei 8.666/93 (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais”), que estabelece pena de 2 a 4 anos e multa.