De volta ao Paraná – 2
O ministro Celso de Mello, do STF, determinou a remessa ao Paraná de autos de ação penal contra o ex-deputado federal Alceni Guerra (DEM), Milton Roberto Steffens e Paulo Roberto Barela, com o fim de foro privilegiado (Alceni não disputou a reeleição). Eles foram condenados por improbidade administrativa pela 1ª Vara Cível de Pato Branco, decisão mantida em segunda instância, por irregularidades em licitação, quando Guerra foi prefeito daquela cidade. A ação civil pública, de 2001, resultou na condenação à devlução ao erário de R$ 127.288,80, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o dano causado , a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditíricos por cinco anos. “Tendo em vista a cessação da investidura de Alceni Ângelo Guerra no exercício do mandato de deputado federal, reconheço não mais subsistir, no caso, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal”, despachou Mello, em ato publicado hoje.
PS – De volta ao Paraná.
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