Ação civil pública julgada improcedente

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível de Maringá, não viu improbidade administrativa na ação civil pública ajuizada em 2007 pelo Ministério Público contra o prefeito Silvio Barros II e Fernando Pereira Lima, no caso do Edifício Joanna de Ângelis, construído no Centro de Convivência Comunitário Renato Celidônio. O prédio, de propriedade de Lima, filho de integrante do próprio MP, foi construído sem a observação das normas de ocupação do solo, inclusive sem o recuo obrigatório de 4 metros; o prefeito mobilizou sua base aliada e posteriormente alterou a legislação, regularizando algo que estava irregular (a construção já estava pronta quando a lei foi aprovada). Hoje o prédio tem sala alugada ao Tribunal de Justiça para arquivo de processos da 4ª Vara Cível. “Analisando de forma pormenorizada a maneira como se sucederam os fatos, em especial a ordem cronológica dos mesmos, não verifico a ocorrência de ato ímprobo ou contrário aos princípios da administração. Conforme se infere dos autos, a dúvida existente e que é decisiva para a imputação de responsabilidade aos requeridos recai sobre o seguinte questionamento: poderia o chefe do Executivo municipal formular projeto de lei complementar visando adequar uma situação incomum a determinado fato concreto, que, ao menos em tese, estaria em confronto com regra geral e aplicável à coletividade? Analisando de forma superficial este questionamento poderia se cogitar ofensa aos princípios da administração, tais como impessoalidade e moralidade. No entanto, ao revés do acima elencado, é preciso realizar uma análise aprofundada do tema, sendo que assim pode-se observar a ausência de qualquer infração aos preceitos fundamentais da administração e refutar a presença de qualquer conduta ímproba”, diz o juiz na sentença, publicada hoje. O MP pode recorrer.