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STJ nega recurso a ex-funcionária da Paraná Citrus

O ministro Massami Uyeda, do STJ, negou recurso de Elizette Belido Colins Barbosa, ex-funcionária da Paraná Citrus, de Paranavaí, contra a Cocamar, de Maringá, em decisão do último dia 18, publicada hoje. Ela buscava reverter uma ação de reparação de danos e alegava que a divulgação de detalhes de um inquérito envolvendo seu nome havia sido iniciativa da direção daquela cooperativa. A divulgação se deu numa reportagem feita pelo jornalista Roberto Silva, em O Diário, sobre desvio de suco de laranja na empresa em que trabalhava Elizette Barbosa; segundo ela, diretores a Cocamar teriam tomado a iniciativa de convocar a imprensa numa tentativa de denegrir sua imagem e honra. “Todavia, no caso dos autos, pelo que se depreende dos elementos de prova, a ré não procedeu espontaneamente. Os seus diretores foram procurados pelo repórter do jornal O Dário do Norte do Paraná Roberto Silva, o qual já contava com as informações colhidas diretamente das peças do inquérito policial, conforme se pode verificar pelos termos empregados no início da reportagem: “A Polícia Civil de Paranavaí investiga o suposto desvio de mais de US$ 6 milhões da Paraná Citrus…”. Não houve, portanto, iniciativa da ré em noticiar o fato. Descobriu-o o próprio repórter, que iniciou as investigações jornalísticas pelo delegado de Polícia de Paranavaí: que na época dos fatos o depoente estava fazendo reportagens na região de Paranavaí quando uma fonte disse para o depoente que havia uma questão envolvendo “algo grande” na delegacia de polícia daquela cidade; que lá chegando o depoente soube pelo delegado de polícia e pelos documentos que viu, de que se tratava de um caso envolvendo um desvio de suco de laranja da empresa Paraná Citrus e que envolvia o nome da ex-funcionária Elizette Barbosa e outras pessoas… Que de volta a Maringá o depoente ligou da redação para a Cocamar, cuja assessoria de imprensa se manifestou surpresa com o vazamento da notícia, pois o inquérito estava sendo instruído com certo sigilo desde setembro do ano anterior… Que o depoente foi recebido pelos diretores da Paraná Citrus no dia seguinte, que prestaram todas as informações que o depoente solicitou. Também, nas entrevistas, os diretores da ré e o seu advogado relataram de passagem o que estava no inquérito, não emitindo um juízo de valor sobre o envolvimento da autora no suposto desvio. Quer dizer, em resumo: não há provas do dolo dos prepostos da ré no indiciamento da autora; também não há provas de terem os diretores da Paraná Citrus tomado a iniciativa da divulgação das notícias (ao contrário, segundo as palavras do repórter, a assessoria de imprensa da ré mostrou-se surpresa com o vazamento da notícia); eles também, ou o seu advogado, ultrapassaram os limites daquilo que constava do inquérito então em andamento; responsabilizar-se a ré equivaleria a responsabilizá-la pela abertura do inquérito policial, só que sem dolo.”

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