Condenado por apropriar-se de rendimentos da mãe
O ex-servidor público municipal maringaense Orlando Betazzi Filho, que ocupou funções de chefia na Secretaria de Serviços Públicos e no Saop, na gestão Said Ferreira, foi condenado por maioria de votos pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná a 3 anos e 4 meses de reclusão e 33 dias-multa, pena substituída por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e pagamento de R$ 24 mil). A decisão, do último dia 30, foi publicada hoje. Entre setembro de 2005 e 2009 ele apropriou-se dos rendimentos de pessoa idosa (sua mãe, hoje com 89 anos de idade), que deveria ter recebido R$ 500,00 mensais referentes ao aluguel de um imóvel localizado na avenida Mauá, herança do marido. Ele ingressou com pedido de usucapião e deixou de fazer o repasse, estimado em R$ 20.500,00.
A condenação deu-se com base no artigo 102 do Estatuto do Idoso, que prevê pena de 1 a 4 anos e multa para quem “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”.