Sorveteiro ganha indenização do Atacadão
O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou sentença da 4ª Vara Cível de Maringá, que condenou o Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. a pagar indenização de R$ 10.200,00 a um sorveteiro que foi retirado à força daquele estabelecimento, localizado na rua Fernão Dias. A ação é de 2008 e o recurso no TJ-PR, julgado em março, foi publicado hoje. Osmar Fernandes Canonio, que admitiu vender sorvetes para manter seu vício em cigarro e cachaça, foi até o Atacadão para comprar uma garrafa de pinga e tentou furar a fila. Segundo ele, depois de ser agredido verbalmente pelos seguranças, retornou para fila e, quando chegou sua vez, não foi atendido. Dois seguranças, com um terceiro acompanhando, o retiraram para fora do estabelecimento, torcendo sua mão esquerda, que tinha sido fraturada em acidente de carro, alguns anos antes. Nas duas instâncias o pedido de indenização por danos materiais foi negado; ele não conseguiu provar que estava trabalhando como pedreiro, como alegava. O desembargador Renato Braga Bettega, da 9ª Câmara Cível, considerou, no entanto, que houve constrangimento e que foi comprovada a agressão física imposta pelos seguranças, e por isso manteve o valor inicial da indenização.