STF também nega liberdade a ex-deputado
Dois dias depois de o ministro Jorge Mussi, do STJ, negar habeas corpus ao ex-deputado estadual Nilton Servo, que foi candidato a prefeito de Maringá em 2000, o ministro Dias Toffoli, do STF, manteve a sua prisão preventiva, por responder processo perante a 2ª Vara Federal de Umuarama, por descaminho e formação de quadrilha (contrabando de cigarro). Em 2010 ele também foi preso em flagrante em Ponta Grossa, pelos crimes de incêndio, porte ilegal de arma, tentativa de homicídio e por ter reagido a prisão, delitos cometidos com grave ameaça e violência à pessoa. Toffoli não viu o constrangimento ilegal alegado pelos advogados de defesa e negou o pedido. O ex-deputado tem condenações em primeira instância em Maringá e Paranavaí, pela prática dos crimes de contrabando e envolvimento com máquinas caça-níqueis, bem como registra vários outros antecedentes criminais, tendo sido preso em 2007, acusado de ser um dos chefes da máfia dos caçaníqueis, rede que se estendia pelos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná.
“O réu Nilton Cezar Servo ultrapassou a linha que separa o seu direito à liberdade da necessidade de manutenção de sua custódia para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, já que é concreta a possibilidade de que, mantido em liberdade, poderá envolver-se novamente em fatos criminosos, tal como já se envolveu, sendo estes agora inclusive atentatórios contra a vida de um agente policial em serviço. A isso se alia que a conduta do acusado não guarda contornos de amadorismo, ao contrário, as circunstâncias do caso (o réu é ex-deputado, já foi apontado como chefe de pelo menos duas quadrilhas, atuando no ramo de contrabando, caça-niquéis e na mais nova empreitada de jogo do bicho, como cogita-se na investigação iniciada na nova prisão) sugerem grau de profissionalismo e articulação do modus operandi da empreitada criminosa. (…) Os fatos já argumentados justificam a prisão do réu por conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão, publicada hoje.