Lei iguala pedreiro e motofrete

O caso já foi relatado a entidades empresariais (Acim e Sivamar), e agora espera-se que o poder público corrija o que parece ser mais um equívoco daqueles leis que o Executivo envia em regime de urgência para o Legislativo, sem direito a discussão mais aprofundada. De acordo com o artigo segundo da lei 8.738, a lei que estabeleceu normas para o serviço de transporte remunerado de pequenas cargas por motocicletas e motonetas (motofrete), um pedreiro que carrega suas ferramentas em seu veículo terá que seguir as exigências da administração, e que não são poucas, como apresentar certificado de curso especial, ter mais de 21 anos, estar inscrito como autônomo junto à secretaria de Fazenda, apresentar apólice de seguro com cobertura mínima de R$ 15 mil, ter que obrigatoriamente residir em Maringá há mais de 6 meses, apresentar certidão criminal negativa da Justiça Federal e da Justiça Estadual, certidão negativa de tributos municipais e comprovante de contribuição sindical.
Motos de empresas que fazem o transporte de documentos ou objetos entre filiais ou com outras, sem caráter remunerado, têm sido paradas em blitze e chamadas a cumprir as exigências do Executivo.