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TJ nega redução de jornada de assistentes sociais

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou seguimento a mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maringá (Sismmar), que buscava reduzir a carga horária dos assistentes sociais para 30 horas semanais, alegando lei federal de 2010. O relator convocado, juiz substituto Rogério Ribas, considerou que a lei não pode ser aplicada aos servidores municipais de Maringá, pois estes são regidos por estatuto próprio e o município tem competência para definir a jornada de seus servidores. Ainda segundo ele, a lei federal se aplica apenas aos assistentes sociais em regime celetista. A 4ª Vara Cível já havia negado a liminar, que visava reduzir a jornada de 40 para 30 horas. A decsão, do último dia 14, foi publicada hoje.

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