Justiça impede prefeitura de especular com terreno desapropriado

Há justiça e justiça, conforme se depreende nesta reportagem da Folha de ontem:

O Tribunal de Justiça acatou o pedido de liminar de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) impetrada pela ACSI (Associação dos Comerciantes da Santa Ifigênia) contra a lei que permite a concessão urbanística. A decisão suspende o projeto Nova Luz –que pretende revitalizar a região central de São Paulo. O projeto prevê demolir 30% da cracolândia, no centro de São Paulo. Comerciantes da rua Santa Ifigênia, tradicional centro de compras de eletrônicos, se posicionam contra o projeto desde a apresentação do projeto, em dezembro. Eles dizem que serão prejudicados pelas desapropriações e já organizaram diversos protestos. O advogado Kiyoshi Harada, que assina a ação, afirmou que a lei fere a Constituição ao conceder o direito a empresas – que vencerem a licitação – de desapropriar e revender imóveis. “Viola em bloco o principio da legalidade, da moralidade e da finalidade porque delega para particular um poder que a própria prefeitura não tem. A prefeitura não tem poder para desapropriar um imóvel para revender então como pode permitir que particular faça isso? É especulação”, questiona o advogado. Leia mais.

Enquanto em Maringá a justiça permite que a prefeitura desaproprie o valioso e histórico imóvel da rodoviária velha para especulação imobiliária com os financiadores de campanha da família que manda na cidade, em São Paulo a coisa funciona diferente…