Ação contra secretária é julgada improcedente
Não é justo cobrar horário fixo de secretário municipal, que pode acumular funções mesmo que em horários em que deveria estar como cargo comissionado da administração e neste caso a incompatibilidade não configura improbidade administrativa. O entendimento é do juiz da 3ª Vara Cível de Maringá, William Artur Pussi, ao julgar improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2007 contra a secretária de Cultura de Maringá, Flor de Maria Silva Duarte, que desde 2005,l além do cargo de confiança, era professora da Escola Notre Dame. O MP alegava que houve violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, já que lei complementar veda expressamente qualquer atividade incompatível com o cargo e com o horário de trabalho.O juízo aceitou a tese da secretária, que sua função não exige um horário fixo e que “as atividades culturais muitas vezes ocorrem aos finais de semanas, feriados ou durante o período noturno e, mesmo nesses horários, a requerida sempre se fazia ou se faz presente” e considerou injusto desejar que Flor Duarte comprometa-se todos os períodos do dia à disposição do serviço público. “Afinal, a cidade de Maringá apresenta constante atividade cultural o que exige a participação do secretário de Cultura em horário flexível e não rígido ou engessado. Dessa forma, se a requerida lecionava por algumas horas no período da manhã é certo também que repunha tal horário, com sobra, em outros períodos”. Ele destacou que a secretária desenvolve “atividade pública atuante e dedicada” e que sua condenação será “injustiça”. O MP irá recorrer. A sentença foi publicada na última sexta-feira.
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