O Tribunal de Justiça do Paraná tem confirmado decisões de primeira instância e autorizado o sequestro de valores na conta corrente da Prefeitura de Maringá para o pagamento a munícipes que ganharam o direito à devolução do dinheiro pago indevidamente a título de taxa de iluminação pública. Recentemente, num programa de televisão, o prefeito Silvio II chegou a apelar aos contribuintes que tenham “ética” e desistam das ações. Em janeiro, o TJ-PR manteve decisão do juízo da 2ª Vara Cível e o sequestro para o pagamento de R$ 8.002,63, que normalmente seriam pagos via RPV (Requisições de Pequeno Valor), dentro do prazo de 60 dias que a justiça dá ao município. Esta semana, foi a vez de um outro contribuinte ganhar no TJ-PR o direito a receber desta forma, numa ação de 2008 que tramita na 5ª Vara Cível; a prefeitura recebeu a requisição em setembro do ano passado, mas deixou transcorrer mais de 60 dias sem o devido pagamento. O sequestro, do qual ainda cabe recurso, deverá ser cumprido com expedição de mandato junto à conta corrente 0149-0 da agência 1546 da Caixa Econômica Federal.