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Competência celestial

Do Migalhas:

A CEF ajuizou ação de execução para receber dívida de empréstimo. Na tentativa de citação, sobreveio a notícia do falecimento da executada. O processo acabou extinto, sem resolução do mérito. A CEF recorreu ao TRF da 2ª região alegando que a sentença de extinção foi proferida sem que lhe fosse possibilitado pleitear a citação por edital. O desembargador Guilherme Couto de Castro, perdendo o amigo, mas não a piada, afirmou que as razões encontram-se dissociadas dos fundamentos da decisão apelada e lembrou, “com todo o respeito”, que “se o réu está falecido, a citação por edital só seria possível se fosse viável a sua afixação no Paraíso, com a autorização de São Pedro”. Leia mais.

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