O Estado do Paraná ganhou recurso especial no STJ em ação contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução fiscal contra a Eletro Maringá de Materiias Elétricos Ltda., deferiu a penhora de crédito representado por precatório. Na decisão do último dia 12, publicada hoje, o ministro Teori Albino Zavascki assevera que aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 406/STJ – “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório” – e registra que a mesma orientação é aplicável não apenas aos casos de pedidos de substituição da penhora, como também às situações de recusa à primeira nomeação.