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Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do STJ, o caráter da cooperativa, de sociedade simples, não lhe dá direitos similares aos de associações ou sindicatos. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a “regra de ouro” da legitimidade para ingressar com ações judiciais é a de que o indivíduo não pode ser exposto a situação da qual não quer tomar parte, já que sofrerá as consequências da sentença. É o que prevê o Código de Processo Civil: “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei” (artigo 6º). Leia mais.
O entendimento deve complicar os dois principais dirigentes da Cocamar, que utilizaram o nome da cooperativa para processar um engenheiro agrônomo em causa pessoal. Ah, perderam em primeira e segunda instância.

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