O juiz Alberto Marques dos Santos, da 3ª Vara Cível, negou recurso apresentado pela Prefeitura de Maringá e manteve a liminar que ele havia concedido no final de maio ao bar Quintal Espetinhos Ltda., fechado numa operação da Aifu por não ter a devida licença de funcionamento do município. A prefeitura alegou que a atividade do bar é classificada como sendo de risco e isso impede a expedição de alvará provisório e que as atividades foram iniciadas na avenida JK sem que fossem cumpridas todas as exigências previstas na legislação, como a elaboração de relatório de impacto de vizinhança, elaboração de parecer ambiental e normas de segurança do Corpo de Bombeiros. O Quintal Espetinhos declarou como atividade lanchonete, e por isso o juiz entendeu que o estabelecimento deve regularizar sua situação o mais rapidamente possível, “especialmente no que se refere à chaminé e à perturbação do sossego da vizinhança”, e condicionou a manutenção da liminar à assinatura de um termo de ajustamento parcial e provisório de conduta em que o bar obrigar-se a regularizar a chaminé dentro do prazo de 15 dias e, imediatamente, ao final de cada dia de funcionamento do estabelecimento, suspender novos pedidos dos clientes a partir da 0h e encerrar as atividades do dia (com cerramento das portas, dispensa dos funcionários e apagamento das luzes) até a 0h30, com tolerância de uma hora a mais às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados em ambos os casos, podendo, em tais dias, o estabelecimento ser fechado até à 1h30 e os pedidos encerrados à 1h00, exigências estas que serão mantidas até a regularização total do estabelecimento da autora junto ao município e ao Corpo de Bombeiros, estabelecendo prazo de seis meses para prestação de contas do andamento do processo.